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🚨 Polêmica em Castilho Decisão Judicial Derruba Lei que Permitiria Educa...

 

🚨 Polêmica em Castilho: Decisão Judicial Derruba Lei que Permitiria Educadores Consumirem Sobras de Merenda Escolar 🚨
*Castilho, SP –* Uma postagem nas redes sociais do ex-vereador Adilson Santos, na tarde de hoje, reacendeu um debate acalorado na cidade de Castilho, interior de São Paulo. O ex-parlamentar utilizou a internet para denunciar que uma Lei Municipal de sua autoria, que permitia aos profissionais das escolas consumirem a sobra da merenda escolar de "comida boa", foi derrubada por uma Ação Judicial movida pela atual gestão, encabeçada pelo Prefeito Paulo Duarte Boaventura. Em um texto em caixa alta e com tom de indignação, o ex-vereador alertou a população de Castilho: **"ATENÇÃO POVO DE CASTILHO!!! Comida boa que sobrava após o intervalo nas Escolas, ia para o LIXO"**. ---

🥗 O Projeto de Lei e a Garantia do Direito
Adilson Santos, que exerceu o mandato em 2022, relembrou em sua postagem o esforço para mudar a situação de desperdício. Segundo ele, antes da Lei, "comida boa" que restava após o consumo dos alunos era descartada. "Como Vereador em 2022, criei Projeto de Lei que virou Lei, dando o **DIREITO dos profissionais que trabalham nas Escolas**, cuidando de nossos filhos, a se alimentararem da comida boa, após o consumo de todas as nossas crianças. A comida boa, parou de ir para o LIXO com a chegada da Lei Municipal que criei," afirmou o ex-vereador. A medida visava tanto combater o desperdício de alimentos quanto oferecer um benefício de alimentação aos profissionais da Educação. --- ⚖️ A Ação Judicial e a Derrubada da Lei O ponto central da denúncia é a atuação do poder executivo municipal. O ex-vereador Adilson Santos informou que o Prefeito Paulo Duarte Boaventura ingressou com uma
*Ação Judicial*
para barrar a legislação. "Mas, o atual PREFEITO DE CASTILHO/SP, Sr. PAULO DUARTE BOAVENTURA, ingressou com AÇÃO JUDICIAL e *DERRUBOU A LEI* que garantia que a 'sobra da comida boa', fosse para o PRATO DE NOSSOS EDUCADORES," relatou Santos. Com a decisão judicial favorável à Prefeitura, os profissionais da Educação estariam novamente *proibidos de consumir* a merenda que sobra. "Isso mesmo. A **COMIDA BOA SOBRANDO, CONTINUARÁ INDO PARA O LIXO E NÃO PARA O PRATO DE NOSSOS EDUCADORES**," enfatizou Adilson Santos, lamentando o retorno do desperdício de alimentos. --- 🧐 Os Argumentos do Executivo
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Castilho, através da Assessoria de Comunicação, para obter um posicionamento oficial sobre a Ação Judicial e os motivos legais que levaram à derrubada da Lei. Geralmente, questões envolvendo o consumo de alimentos escolares por terceiros, mesmo funcionários, podem esbarrar em normas de controle sanitário, legislação de segurança alimentar ou mesmo em critérios de aplicação de recursos públicos (PNAE), mas até o momento do fechamento desta matéria, a gestão municipal não se manifestou. A decisão levanta a questão: é mais justo jogar fora a comida que sobra do que permitir que um profissional da escola a consuma, evitando o desperdício? A população de Castilho e os profissionais da Educação aguardam um esclarecimento oficial do Prefeito Paulo Duarte Boaventura sobre os detalhes jurídicos que fundamentaram a ação e a decisão de manter o descarte de "comida boa".
 

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